Prazo de adesão ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) encerra em 30 de setembro

Setembro 05, 2019 1431
Prazo de adesão ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) encerra em 30 de setembro Foto: Reprodução

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) alerta que termina dia 30 de setembro o período para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos, implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo, mas que ainda utilizam o ECF, podem continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. No entanto, os equipamentos precisam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o prazo de adesão ao Módulo não será adiado. “O Estado do Ceará está nesse projeto há mais de dois anos e já fez diversas prorrogações. Precisamos desse sistema completamente integrado. Todos os entraves que existiam para o funcionamento do MFE foram retirados e agora é só operacionalizar”, afirmou.

Legislação
A Instrução Normativa (IN) nº 08/2019 prorrogou, para 30 de setembro, o prazo de obrigatoriedade do uso do Módulo Fiscal Eletrônico, anteriormente definido pela IN nº 69/2018. A data limite anterior era 31 de julho.

Fiscalização
A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.

Clique aqui para ver a relação de empresas obrigadas ao uso do MFE, de acordo com a CNAE-FiscaI (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais).

 

Fonte: SEFAZ CE

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