Principais dúvidas sobre o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)

Outubro 28, 2017 1959

A Instrução Normativa Nº 13 (14 de fevereiro de 2017) emitida pela SEFAZ, que decretou a extinção do Emissor de Cupom Fiscal no Ceará e a sua substituição pelo Módulo Fiscal Eletrotônico (MFE), começou a valer para as novas empresas a partir 1º de Maio de 2017 e acabou gerando uma série de dúvidas nos empresários.  Se você ainda tem algum questionamento sobre o assunto, continue lendo e confira as 11 perguntas e respostas mais comuns sobre o Módulo Fiscal Eletrotônico (MFE)!

1. O que é a MFE?
O Módulo Fiscal Eletrônico é um equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.

2. Qual o motivo da mudança de impressora fiscal para MFE?
Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a SEFAZ por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a SEFAZ de acordo com uma periodicidade pré estabelecida.

Desta forma, o principal motivo para a mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas, por parte da SEFAZ.

3. O MFE vai substituir a impressora fiscal?
Sim, de acordo com a regulamentação da SEFAZ o Módulo Fiscal Eletrônico irá substituir a impressora fiscal. Para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e impressão do extrato do CFe é necessário que o Módulo Fiscal Eletrônico esteja conectado a uma impressora não fiscal.

4. Qual a diferença entre o MFE e o ECF (modelo atual)?
Diferente do ECF, o MFE não necessita de pedido de uso, de intervenção técnica e de geração de relatórios gerenciais para fins fiscais. O MFE permite a redução de algumas obrigações acessórias necessárias no ECF como: leitura X, resumo Z e o mapa de resumo. Além disso o MFE não necessita de conexão com uma impressora fiscal e não opera em concomitância na emissão de documentos fiscais.  

5. MFE e SAT são a mesma coisa?
No que se relaciona a comunicação com os servidores da SEFAZ, não existem diferenças entre o MFE e o SAT. O Módulo Fiscal eletrônico se diferencia do SAT em funcionalidades adicionais como: a localização por GPS; a bateria interna que garante o funcionamento em caso de queda de energia e o padrão de comunicação GPRS.

Na prática essas tecnologias extra não influenciam na comunicação com o fisco ou na integração com sistemas de gestão. Desta forma os sistemas que já se comunicam com o SAT poderão se comunicar também com o MFE

6. Quem precisa utilizar a MFE?
No dia 1º de fevereiro passou a valer a obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico para todos varejistas de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação, homeopáticos e medicamentos veterinários, independente da data de abertura.

A partir no dia 1º de maio de 2017 a obrigatoriedade passou a valer para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos no CGF, independente do CNAE.

Os varejistas já existentes, que fazem uso do emissor de cupom fiscal com autorização de uso concedida até 31 de janeiro de 2017, podem manter a utilização destes equipamentos até dezoito meses contados da data de inicio da obrigatoriedade, devendo os equipamentos ser substituídos por MFEs após esse prazo.

Entretanto, para esse último caso, é importante ficar atento a novos possíveis posicionamentos da SEFAZ.

7. O MFE pode ser utilizado em mais de um PDV?
Sim. É permitida a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico em mais de um PDV mas é importante lembrar que o MFE irá autorizar uma compra por vez, desta forma é necessário ficar atento ao volume de operações realizados nos PDVs que compartilham o equipamento para que não ocorra demora no processo de venda.

Indicamos a utilização de um Módulo Fiscal Eletrônico para no máximo dois PDVs.

8. O MFE pode ser utilizado junto com uma impressora fiscal?
Não. Os Módulos Fiscais Eletrônicos não podem ser utilizados em um PDV que esteja conectado a uma impressora fiscal.

9. É necessário ter um sistema para utilizar o Módulo Fiscal?
Sim. É necessário utilizar um software que esteja homologado com o equipamento para que ocorra a autorização junto a SEFAZ.

10. O Módulo Fiscal Eletrônico precisa ser homologado na SEFAZ?
Sim, os equipamentos precisam levados pelos fabricantes ao órgão responsável pelo processo de homologação. O MFE deve ser homologado nacionalmente e localmente, para cumprir as exigências da SEFAZ.

11. A NFC-e poderá ser utilizada no Ceará?
Não. O uso da NFC-e só será permitida caso a geração do CFe não possa ocorrer.

A diferença entre os dois documentos fiscais está em sua emissão, enquanto o CFe é gerado por um hardware e de modo off-line na geração do NFC-e não há necessidade do equipamento, com uma solução totalmente baseada em software.

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