Chega de dúvidas! Entenda o Simples Nacional agora mesmo

Novembro 02, 2017 1876

Dentre todas as preocupações que um empreendedor tem no seu dia a dia, uma se destaca: os impostos. A dificuldade começa em entender a diversidade da carga tributária brasileira, mas o micro e pequeno empreendedor podem contar com o Simples Nacional que, como próprio nome já diz tem como objetivo simplificar o sistema de impostos e facilitar a vida dos pequenos empreendedores.
E o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e impostos.

Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz significativamente a sua carga tributária.

Os impostos são:
– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estadual: ICMS
– Municipal: ISS

Quem pode ser do Simples?
Os Microempreendedores Individuais – MEI com faturamento anual de até R$ 60.000,00, microempresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte que faturem entre R$ 360 mil e 3,6 milhões ao ano podem optar pelo Simples.

As empresas não podem ter qualquer irregularidade no CNPJ, nem nos seus cadastros fiscais federal, estadual e municipal, nem possuir débitos na Dívida Ativa da União ou INSS.

Também existem restrições com empresas com ramos empresariais que exigem regulação especial, como por exemplo: empresas do setor financeiro, imobiliário, de energia e combustíveis, de transporte, e que produzam cigarros, bebidas alcoólicas, armamentos ou explosivos.

Vale ressaltar que o Simples Nacional não é obrigatório e em algumas circunstâncias ele pode não ser a melhor opção. Sendo assim, uma empresa pode cumprir todos os requisitos e, após fazer o seu planejamento tributário, optar por outro regime.
Como calcular o imposto a ser pago no Simples Nacional?

As alíquotas para o cálculo do imposto variam de acordo com o setor da empresa: comércio, indústria ou serviço e são divulgadas tabelas com esse percentual que deve ser aplicado ao faturamento dos últimos 12 meses da empresa. Atualmente, existem 6 tabelas para o cálculo do Simples Nacional. Veja a tabela vigente para as empresas do varejo clicando aqui!

No caso das empresas que estão iniciando as suas atividades, a base para definir que alíquota na tabela que será aplicada para a apuração do imposto será o faturamento do último mês multiplicado por 12.

No entanto, existe na legislação municipal e estadual o conceito de sublimite que possibilita que cada estado, dependendo da sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, possa determinar tetos diferentes da tabela para empresas de pequeno porte poderem participar do Simples.

Isso acontece para possibilitá-los a continuar favorecendo a formalização dos negócios menores, sem perder o equilíbrio de sua arrecadação. Ou seja, se pela tabela o teto do faturamento anual é R$3,6 milhões para sair do Simples, em alguns estados as empresas deixam de ser do Simples antes.

Os sublimites em vigência são:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Como posso inscrever o meu negócio no Simples?

Quando a empresa está iniciando as suas atividades, ela precisa fazer o seu registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Depois disso, o empresário solicitará a inscrição Estadual e Municipal. Ele terá 30 dias após receber as inscrições (estadual e municipal) para fazer o cadastro no simples, desde que não tenha excedido o prazo de 180 dias a contar da data do cadastro no CNPJ.

Passado esse prazo, a empresa, como as demais que não estão iniciando as suas atividades, só poderão fazer esse pedido no mês de janeiro.

O pedido deve ser feito através do site da receita:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Em seguida, clique em Simples serviços > opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Se a empresa quiser se antecipar, ela pode fazer o agendamento no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Assim, a empresa vai verificar se existe alguma situação que a impeça de ser do Simples e o empresário terá tempo hábil para solucioná-la.

Lembre-se só de um detalhe: Depois que a empresa adotou o Simples, essa opção não pode ser anulada durante todo o ano em que foi feita.

O seu contador é de bastante importância para analisar a viabilidade do Simples Nacional para o seu negócio.

Ele também deve se atentar na apuração dos impostos quando você já for do Simples, diferenciando a receita de PIS/COFINS Substituição e ICMS Substituição para sua empresa não arrecadar mais impostos do que deveria. Se você pagar mais, o governo não reclamará. Você e o seu contador precisam estar atentos.

Fonte: Casa Magalhães

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